Reforma Tributária: o que muda na emissão de NFe, CTe e MDFe
Legislação fiscal · Publicado pela equipe MMTech
A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Para quem emite NFe, CTe e MDFe no dia a dia, ela não é só um assunto de contador: ela muda a forma como os tributos aparecem nos documentos fiscais eletrônicos.
O que é a Reforma Tributária
A reforma substitui, de forma gradual, cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal, no lugar de PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo — incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A ideia central é simplificar: em vez de calcular tributos diferentes com regras próprias em cada estado e município, CBS e IBS seguem uma legislação única em todo o país, com o valor do imposto calculado "por fora" e destacado no documento fiscal.
Cronograma de transição
A transição foi desenhada para acontecer aos poucos, e não de uma vez:
- 2026 — ano de teste: CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), mas o valor pago é compensado com os tributos atuais, sem aumento real de carga tributária. O objetivo é testar sistemas e processos.
- 2027 — a CBS passa a valer de forma efetiva e o PIS/Cofins são extintos. O IPI é zerado para a maioria dos produtos (com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus).
- 2029 a 2032 — o IBS é implantado de forma gradual, reduzindo progressivamente ICMS e ISS na mesma proporção em que o IBS aumenta.
- 2033 — ICMS e ISS deixam de existir; CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo.
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O que muda na prática para quem emite documentos fiscais
Durante a fase de testes, os principais impactos para quem emite NFe, CTe e MDFe são:
- Novos campos e grupos de informação no XML dos documentos fiscais eletrônicos, para destacar CBS e IBS calculados junto com os tributos atuais;
- Atualizações de layout e regras de validação publicadas pela SEFAZ e pela Receita Federal, que precisam ser homologadas dentro do prazo definido pelo Fisco;
- Necessidade de manter o cadastro de produtos e serviços atualizado, já que a classificação tributária influencia diretamente no cálculo dos novos tributos;
- Convivência, por um período de anos, entre o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e o novo (CBS, IBS) — o que exige que o sistema de emissão calcule corretamente os dois ao mesmo tempo.
Como se preparar
Como a transição é longa e ocorre em etapas, a melhor estratégia é acompanhar as mudanças aos poucos, em vez de tentar se adiantar a regras que ainda podem ser detalhadas por atos complementares. Alguns cuidados práticos:
- Manter o sistema de emissão de NFe, CTe e MDFe sempre atualizado com as versões de schema publicadas pela SEFAZ;
- Revisar periodicamente o cadastro de produtos e serviços junto ao setor contábil;
- Acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
- Contar com suporte técnico ativo para tirar dúvidas assim que uma nova exigência entrar em vigor.
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Como o sistema MMTech ajuda
Assim como acontece hoje com as mudanças de layout da NF-e, CT-e e MDF-e, a equipe MMTech acompanha as publicações oficiais da Reforma Tributária e atualiza o sistema antes dos prazos de obrigatoriedade — para que sua empresa continue emitindo documentos fiscais corretamente, sem precisar se tornar especialista em cada nova regra.
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